Procedimentos
de Rotina
Abertura
do portão:
Matutino: 6h30min.
Vespertino:
12h30min.
Horário de entrada e saída:
Matutino: 7h
às 11h e 10min.
Vespertino:
13h às 17h e 10min.
A pontualidade na chegada e saída das
atividades escolares é o princípio fundamental para o bom andamento
disciplinar.
Atrasos na saída: Os
alunos poderão aguardar os pais ou responsáveis na escola após as atividades
escolares, até 15 minutos após as aulas. Será de responsabilidade dos pais caso
ocorram atrasos, pois os funcionários estarão em horário de almoço (matutino) e
final do expediente (vespertino). Não temos funcionários após às 17h 30min.
Portão de
entrada: As atividades escolares
terão melhor andamento se os pais e/ou responsáveis deixarem e aguardarem seus
filhos no local de entrada e saída, e não nos corredores da escola e porta das
salas.
Uniforme: O uniforme socializa o aluno dentro e fora da
escola, razão pela qual seu uso diário é indispensável. Não será permitido modificá-lo.
Material
escolar: Trazer diariamente o
material escolar necessário para as aulas, bem como verificar o horário de
aula. Colocar o nome do aluno e a turma em todo material
escolar, para facilitar a devolução. A escola não se responsabilizará por
objetos que forem deixados por descuido do aluno, no pátio, calçada, corredores
e arredores como: pastas, mochilas, estojos, outros, etc.
Livro
Didático: Os alunos deverão encapar, identificar os livros
assim que receber e devolvê-los no dia 08.12.15
Caderno de
recado: é um instrumento de
comunicação diária entre escola e a família. É importante que ele seja cuidado
e que esteja com o aluno (a) todos os dias. Do 6º ao 9º os bilhetes serão
entregues para os alunos. Examinem o caderno de recado todos os dias.
Atendimento
aos pais: Agendar com orientadora e
ou supervisora para conversar com os professores durante o planejamento.
Dispensa
do(a) aluno(a): O aluno terá permissão
para sair antes do período, mediante solicitação por escrito ou pessoalmente
dos pais e/ou responsáveis, com telefone para confirmação.
Faltas:
Em caso de falta, favor entrar em contato com a escola, comunicando o ocorrido.
Doença:
Se seu filho estiver doente, evite vir à escola enquanto não estiver bem, caso
o aluno necessite tomar medicação no período em que estiver freqüentando as
aulas, caberá aos pais ou responsável legal comparecer no período estipulado
para ministrar o medicamento. Se adoecer na escola, os pais serão comunicados.
Educação
física: O aluno só terá dispensa de
Educação Física mediante atestado médico. Neste caso ficará dispensado da
prática de exercícios, entretanto, deverá comparecer à aula, respondendo à
chamada e realizando trabalhos.
Comparecer a aula com roupa apropriada para a prática de Educação
Física.
Tarefas: Demonstre interesse pelas atividades de estudo de seu filho,
acompanhando e auxiliando nas tarefas. O importante é que ele estude e aprenda.
É proibido na escola: Não é permitido o uso de boné dentro da
escola/sala de aula, uso de aparelho celular,
tablet, etc (é de responsabilidade do aluno em caso de perda
ou furto), mascar chicletes, balas e outras guloseimas dentro da sala de
aula.
Eventos na escola: Festas
e/ou qualquer festividades deverão ser previamente autorizadas pela diretora
escolar.
Endereço atualizado:
Solicitamos que os pais atualizem o número de telefone e endereço na secretaria
da escola sempre que houver qualquer alteração, facilitando assim nosso contato
principalmente em emergências.
Biblioteca:
Todos os livros emprestados deverão ser devolvidos.
Regimento
Escolar: Respeitar as normas da escola conforme
Regimento Escolar. A disposição na
Secretaria da Escola e no Blog.
APM: – Art. 179 – APM, instituição
auxiliar da unidade escolar de caráter consultivo tem por finalidade geral
colaborar no aprimoramento do processo educacional e na formação do educando.
Conselho
Escolar: –
Art. 200 - O Conselho Escolar é um órgão representativo da comunidades escolar
e local, de caráter deliberativo, fiscalizador, consultivo, e mobilizador , e
tem por finalidade auxiliar nos assuntos referentes á gestão pedagógica,
administrativa e financeira, respeitadas as normas legais vigentes.
REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 143. Ao
corpo discente compete integrar-se com respeito ao amplo processo pedagógico
promovido pela unidade escolar.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 144. São atribuições do aluno:
I - comparecer
assídua e pontualmente às aulas e demais
atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela unidade escolar;
II -
apresentar-se para as aulas, no turno diurno, trajando uniforme doado pelo
Município;
III - ser coerente no âmbito da unidade escolar,
evitando o abuso no uso de roupas que provoquem e incitem desrespeito à comunidade
escolar;
IV - tratar com
civilidade os membros da comunidade escolar;
V - zelar e
colaborar na preservação do patrimônio escolar;
VI - cumprir as
determinações da direção escolar, do corpo docente e dos demais segmentos da
unidade escolar;
VII - portar-se
corretamente na unidade escolar e em
suas proximidades;
VIII - participar
e responsabilizar-se pelo processo pedagógico desenvolvido na unidade escolar;
IX - manter
hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
X - zelar pelo
bom nome da unidade escolar;
XI - reparar o
eventual estrago causado a unidade escolar ou aos objetos dos colegas,
professores e servidores;
XII - zelar pelo
livro didático e devolvê-lo na data estipulada no calendário escolar;
XIII - responsabilizar-se
pelos seus pertences pessoais;
XIV -
conhecer e cumprir os termos deste regimento.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 145. É vedado ao aluno:
I -
apresentar-se na unidade escolar sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias
que produzam dependência física ou psíquica;
II - promover
eventos de qualquer natureza, em nome da unidade escolar, sem a devida
autorização da direção escolar;
III - Portar e/ou
levar, na unidade escolar, armas e explosivos de qualquer natureza, bebidas
alcoólicas, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;
IV - Fumar,
ingerir bebida alcoólica e usar entorpecentes dentro da unidade escolar;
V - usar
indevidamente aparelho celular ou similares, gravar áudio ou realizar filmagens dentro do ambiente de ensino com
prejuízo ao processo de ensino e aprendizagem
e a imagem da unidade escolar, ressalvadas àqueles que
serão utilizadas para fins pedagógico e que tenham sido acordadas com o docente
e/ou equipe pedagógica;
VI - ausentar-se da
unidade escolar, durante o período de aula, sem autorização da direção escolar
ou da equipe técnico-pedagógica;
VII - entrar em sala de aula ou dela sair, sem permissão
do professor;
VIII - formar grupos com o
fim de promover algazarras, incitar os colegas a prática de atos de rebeldia, à
prática do bullying, a tumultos nos corredores
e pátios da unidade escolar e a movimentos contrários às normas
regimentais;
IX - desacatar os membros da
unidade escolar;
X - destruir, rasurar ou falsificar
qualquer documento escolar;
XI - desperdiçar materiais de uso
comum pertencentes à unidade escolar;
XII - prejudicar a imagem da unidade
escolar sob qualquer forma, inclusive nos meios de comunicação e mídias
sociais;
XIII - danificar o patrimônio
da unidade escolar;
XIV - assinar qualquer
documento sem a presença do pai ou responsável, quando menor;
XV - manter em sua companhia
irmãos, filhos, enteado, pupilo ou outros, durante seu período de aulas;
XVI - fazer uso de qualquer
adorno negativo que instigue a agressão e a violência à integridade física,
sexual e moral do aluno;
XVII - comportar-se
inadequadamente no âmbito escolar com a prática de atos e tendo atitudes que
venham prejudicar a imagem da comunidade escolar, constrangendo-a, tais como:
beijos, carícias, namoros, relações intimas, etc.;
XVIII - usar a internet na
unidade escolar, para acessar conteúdos proibidos a menor de dezoito anos ou
impróprios ao ambiente escolar;
XIX - portar e/ou mostrar
materiais impressos ou arquivos eletrônicos de pornografia no âmbito escolar.
SEÇÃO
IV
DAS
PENALIDADES
Art. 146. O aluno que infringir as normas deste
regimento e violar as disposições da legislação vigente aplicáveis à criança e
ao adolescente estará sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência verbal;
II -advertência escrita;
III -aplicação de atividades com fins educativos;
IV - suspensão assistida e orientada de até três dias
consecutivos.
§ 1º A penalidade de advertência verbal deverá ser aplicada pela direção
escolar obedecendo-se a seguinte ordem de competência: diretor escolar;
orientador educacional e supervisor escolar.
§ 2º A advertência verbal deverá ser registrada em livro
próprio, devendo, imediatamente, ser comunicada por escrito aos pais ou
responsável legal.
§ 3º A penalidade de advertência escrita deverá ser
aplicada pela direção escolar (diretor), depois de ouvido o supervisor escolar
ou o orientador educacional, assim como o servidor envolvido ou quem presenciou
o fato.
§ 4º A advertência escrita deverá ser registrada em ata
lavrada em livro próprio, devendo constar a anuência/ciência dos pais ou do
responsável legal.
§ 5º A aplicação de atividades com fins educativos
conforme previsto no inciso III, deste artigo, será precedido de registro da
ocorrência escolar em ata e da formalização do Termo de Compromisso que serão
lavrados pela direção escolar na presença e com a anuência dos pais ou
representante legal do aluno, em obediência ao disposto no art. 1.634, incisos
I, II e VII, do Código Civil, e serão desenvolvidas por meio de ações que visem
a preservação ambiental e a reparação dos danos causados ou ações que resultem
no desenvolvimento de atividades extracurriculares.
§ 6º A aplicação de atividades com fins educativos
deverá ser orientada e acompanhada pela direção escolar e equipe pedagógica,
observada a ordem de competência prevista no § 1º, deste artigo.
§ 7º A penalidade de suspensão assistida e orientada
ocorrerá após a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III,
ressalvados os casos de agressão física que resultem em lesões corporais.
§ 8º A penalidade de suspensão assistida e orientada
terá a duração máxima de 3 (três) dias e deverá ser aplicada pela direção com
apoio e orientação da equipe técnico-pedagógica.
§ 9º O cumprimento da penalidade de suspensão assistida
e orientada será registrado em ata lavrada em livro próprio, constando o
acompanhamento dos pais ou responsável legal.
§ 10 A
penalidade de suspensão assistida e orientada não será cumprida na unidade
escolar e resultará na realização de aulas programadas que explorem o conteúdo
correlato ao desenvolvido em sala de aula, durante o período de suspensão.
§ 11 Nos casos de agressão física, a
direção escolar (diretor) poderá aplicar, imediatamente, a penalidade prevista
no inciso IV, caput deste artigo.
§ 12 Caberá à direção escolar (diretor) comunicar ao
Conselho Tutelar as providências tomadas em relação à indisciplina do aluno,
por meio da Ficha de Notificação, bem como acompanhar as ações do referido
Conselho, encaminhando cópia da Ficha de Notificação ao Programa Escola Viva/Escola que Protege/ SEMED.
§ 13 As penalidades previstas no caput deste artigo não
se aplicam aos alunos da Educação Infantil.
Art. 147. As decisões sobre penalidades disciplinares
tomadas pela direção escolar deverão constar no livro de ocorrência, mediante
ciência escrita do pai ou responsável legal, quando se tratar de aluno menor.
Art. 148. São proibidas sanções que atentem contra a
dignidade da pessoa humana, a saúde física e mental ou que resultem prejuízo à
formação do aluno.
Art. 149. Em caso
de reincidência ou agressão física grave, cumpridas as medidas previstas no
Art. 146, deste Regimento, a direção escolar poderá expedir guia de
transferência do aluno, desde que, assegure vaga em outra unidade escolar.
Art. 150. Independente da penalidade aplicada caberá ao
aluno ou seu responsável legal, quando menor, o direito de defesa por meio de
pedido de reconsideração que deverá ser apresentado por escrito à direção
escolar e ao Conselho de Professores, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado
da ciência da penalidade.
Art. 151. Caberá ao pai ou responsável legal do aluno
reparar os danos, eventualmente causados, à unidade escolar e/ou as pessoas
físicas integrantes da comunidade escolar.
Art. 152. Na aplicação das penalidades serão
consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela
provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou privado, quanto em relação
ao patrimônio e a integridade física dos integrantes da unidade escolar.
Estatuto da Criança e do
adolescente
Lei Federal –
8.069/1990
Das
medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.
Art.
129. São medidas
aplicáveis aos pais ou
responsáveis :
V
– Obrigação de
matricular o filho ou pupilo e acompanhar
Sua freqüência e
aproveitamento escolar.
Ensina á
criança o caminho que ela deve seguir; mesmo quando envelhecer, dele não se há
de afastar.
Provérbios 22.6
Nossa Equipe
DIRETORA:
Silvia Luisa Borges Daniel da Cunha
SECRETARIA ESCOLAR:
Neuza dos Santos Peres
AUXILIARES DE SECRETARIA: Ermelinda Bustamante
Meirinice Nunes dos Santos Rex.
Rosangela Rosa da Cruz
Jéssica Gottardo
SUPERVISORA ESCOLAR:
Dirce Nogueira Ximenes Alderete
ORIENTADORA EDUCACIONAL: Marici Ouvives de
Souza Carneiro.
COORDENAÇÃO DE SUPORTE TECNOLOGICO: Silvia
Freire Luz
APM
PRESIDENTE: Jucilene Freitas Martins Fransuê.
Vice- presidente: Silvia Freire Luz
CONSELHO ESCOLAR
Presidente:
Marici Ourives de Souza Carneiro
Nosso Endereço
Rua:
Goiás 1362 – Vila Célia
Telefone da Escola:
3314-3996
Blog: “Sá Carvalho na Web”