terça-feira, 31 de março de 2015

Sábado Letivo - Reunião dos Professores e Equipe Técnica da Escola





Professores do 6º ao 9º ano - Elaboração das Intervenções Pedagógicas



Professores do 1º ano 5º ano  - Orientações Pedagógicas para o desenvolvimento do trabalho em sala de aula.
Professores Auxiliares Pedagógicos
 Portfólio  - forma de avaliação dos alunos
 


terça-feira, 10 de março de 2015

07/03 - Sábado Letivo -


  Reunião 

    - Atendimento aos pais que não compareceram na  reunião dia 28/02.
    - Elaboração das Ações do PDE;



Lista de Presença 

Diretora Silvia Luisa com os Pais 
Supervisora Dirce Alderete e Orientadora Marici Ourives  com os professores 

 

Diretora - Momento com os professores 
 
Professoras da Educação Especial 

   




                                     
                                
                                                     




Manual da Familia



                                                      Procedimentos de Rotina

Abertura do portão:

                                   Matutino: 6h30min.
                                  Vespertino: 12h30min.     

Horário de entrada e saída:
                                   Matutino: 7h às 11h e 10min.
                                  Vespertino: 13h às 17h e 10min.

 A pontualidade na chegada e saída das atividades escolares é o princípio fundamental para o bom andamento disciplinar.

Atrasos na saída: Os alunos poderão aguardar os pais ou responsáveis na escola após as atividades escolares, até 15 minutos após as aulas. Será de responsabilidade dos pais caso ocorram atrasos, pois os funcionários estarão em horário de almoço (matutino) e final do expediente (vespertino). Não temos funcionários após às 17h 30min.

Portão de entrada: As atividades escolares terão melhor andamento se os pais e/ou responsáveis deixarem e aguardarem seus filhos no local de entrada e saída, e não nos corredores da escola e porta das salas.

Uniforme: O uniforme socializa o aluno dentro e fora da escola, razão pela qual seu uso diário é indispensável. Não será permitido modificá-lo.

Material escolar: Trazer diariamente o material escolar necessário para as aulas, bem como verificar o horário de aula. Colocar o nome do aluno e a turma em todo material escolar, para facilitar a devolução. A escola não se responsabilizará por objetos que forem deixados por descuido do aluno, no pátio, calçada, corredores e arredores como: pastas, mochilas, estojos, outros, etc.

Livro Didático: Os alunos deverão encapar, identificar os livros assim que receber e devolvê-los no dia 08.12.15

Caderno de recado: é um instrumento de comunicação diária entre escola e a família. É importante que ele seja cuidado e que esteja com o aluno (a) todos os dias. Do 6º ao 9º os bilhetes serão entregues para os alunos. Examinem o caderno de recado todos os dias.

Atendimento aos pais: Agendar com orientadora e ou supervisora para conversar com os professores durante o planejamento.

Dispensa do(a) aluno(a): O aluno terá permissão para sair antes do período, mediante solicitação por escrito ou pessoalmente dos pais e/ou responsáveis, com telefone para confirmação.

Faltas: Em caso de falta, favor entrar em contato com a escola, comunicando o ocorrido.

Doença: Se seu filho estiver doente, evite vir à escola enquanto não estiver bem, caso o aluno necessite tomar medicação no período em que estiver freqüentando as aulas, caberá aos pais ou responsável legal comparecer no período estipulado para ministrar o medicamento. Se adoecer na escola, os pais serão comunicados.

Educação física: O aluno só terá dispensa de Educação Física mediante atestado médico. Neste caso ficará dispensado da prática de exercícios, entretanto, deverá comparecer à aula, respondendo à chamada e realizando trabalhos.  Comparecer a aula com roupa apropriada para a prática de Educação Física.

Tarefas: Demonstre interesse pelas atividades de estudo de seu filho, acompanhando e auxiliando nas tarefas. O importante é que ele estude e aprenda.

É proibido na escola: Não é permitido o uso de boné dentro da escola/sala de aula, uso de aparelho celular, tablet, etc (é de responsabilidade do aluno em caso de perda ou furto), mascar chicletes, balas e outras guloseimas dentro da sala de aula.

Eventos na escola: Festas e/ou qualquer festividades deverão ser previamente autorizadas pela diretora escolar.

Endereço atualizado: Solicitamos que os pais atualizem o número de telefone e endereço na secretaria da escola sempre que houver qualquer alteração, facilitando assim nosso contato principalmente em emergências.

Biblioteca: Todos os livros emprestados deverão ser devolvidos.

Regimento Escolar: Respeitar as normas da escola conforme Regimento Escolar. A disposição na Secretaria da Escola e no Blog.

APM:  – Art. 179 – APM, instituição auxiliar da unidade escolar de caráter consultivo tem por finalidade geral colaborar no aprimoramento do processo educacional e na formação do educando.

Conselho Escolar:  – Art. 200 - O Conselho Escolar é um órgão representativo da comunidades escolar e local, de caráter deliberativo, fiscalizador, consultivo, e mobilizador , e tem por finalidade auxiliar nos assuntos referentes á gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as normas legais vigentes.



REGIMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 143. Ao corpo discente compete integrar-se com respeito ao amplo processo pedagógico promovido pela unidade escolar.

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 144. São atribuições do aluno:
I -   comparecer assídua e pontualmente às aulas  e demais atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela unidade escolar;
II -   apresentar-se para as aulas, no turno diurno, trajando uniforme doado pelo Município;
III -    ser coerente no âmbito da unidade escolar, evitando o abuso no uso de roupas que provoquem e incitem desrespeito à comunidade escolar;
IV - tratar com civilidade os membros da comunidade escolar;
V -  zelar e colaborar na preservação do patrimônio escolar;
VI - cumprir as determinações da direção escolar, do corpo docente e dos demais segmentos da unidade escolar;
VII - portar-se corretamente na unidade escolar  e em suas proximidades;
VIII -       participar e responsabilizar-se pelo processo pedagógico desenvolvido na unidade escolar;
IX -  manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
X -  zelar pelo bom nome da unidade escolar;
XI -  reparar o eventual estrago causado a unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores;
XII - zelar pelo livro didático e devolvê-lo na data estipulada no calendário escolar;
XIII -       responsabilizar-se pelos seus pertences pessoais;
XIV -      conhecer e cumprir os termos deste regimento.


SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 145. É vedado ao aluno:
I -   apresentar-se na unidade escolar sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
II -   promover eventos de qualquer natureza, em nome da unidade escolar, sem a devida autorização da direção escolar;
III -  Portar e/ou levar, na unidade escolar, armas e explosivos de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;
IV - Fumar, ingerir bebida alcoólica e usar entorpecentes dentro da  unidade escolar;
V -  usar indevidamente aparelho celular ou similares, gravar áudio ou realizar filmagens dentro do ambiente de ensino com prejuízo ao processo de ensino e aprendizagem
e a imagem da unidade escolar, ressalvadas àqueles que serão utilizadas para fins pedagógico e que tenham sido acordadas com o docente e/ou equipe pedagógica;
VI - ausentar-se da unidade escolar, durante o período de aula, sem autorização da direção escolar ou da equipe técnico-pedagógica;
VII - entrar  em sala de aula ou dela sair, sem permissão do professor;
VIII -       formar grupos com o fim de promover algazarras, incitar os colegas a prática de atos de rebeldia, à prática do bullying, a tumultos nos corredores  e pátios da unidade escolar e a movimentos contrários às normas regimentais;
IX -  desacatar os membros da unidade escolar;
X -  destruir, rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
XI -  desperdiçar materiais de uso comum pertencentes à unidade escolar;
XII - prejudicar a imagem da unidade escolar sob qualquer forma, inclusive nos meios de comunicação e mídias sociais;
XIII -       danificar o patrimônio da  unidade escolar;
XIV -      assinar qualquer documento sem a presença do pai ou responsável, quando menor;
XV -       manter em sua companhia irmãos, filhos, enteado, pupilo ou outros, durante seu período de aulas;
XVI -      fazer uso de qualquer adorno negativo que instigue a agressão e a violência à integridade física, sexual e moral do aluno;

XVII -     comportar-se inadequadamente no âmbito escolar com a prática de atos e tendo atitudes que venham prejudicar a imagem da comunidade escolar, constrangendo-a, tais como: beijos, carícias, namoros, relações intimas, etc.;
XVIII -     usar a internet na unidade escolar, para acessar conteúdos proibidos a menor de dezoito anos ou impróprios ao ambiente escolar;
XIX -      portar e/ou mostrar materiais impressos ou arquivos eletrônicos de pornografia no âmbito escolar.


SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES

Art. 146. O aluno que infringir as normas deste regimento e violar as disposições da legislação vigente aplicáveis à criança e ao adolescente estará sujeito às seguintes penalidades:

I - advertência verbal;
II -advertência escrita;
III -aplicação de atividades com fins educativos;
IV - suspensão assistida e orientada de até três dias consecutivos.

                    § 1º A penalidade de advertência verbal deverá ser aplicada pela direção escolar obedecendo-se a seguinte ordem de competência: diretor escolar; orientador educacional e supervisor escolar.
§ 2º A advertência verbal deverá ser registrada em livro próprio, devendo, imediatamente, ser comunicada por escrito aos pais ou responsável legal.

§ 3º A penalidade de advertência escrita deverá ser aplicada pela direção escolar (diretor), depois de ouvido o supervisor escolar ou o orientador educacional, assim como o servidor envolvido ou quem presenciou o fato.

§ 4º A advertência escrita deverá ser registrada em ata lavrada em livro próprio, devendo constar a anuência/ciência dos pais ou do responsável legal.

§ 5º A aplicação de atividades com fins educativos conforme previsto no inciso III, deste artigo, será precedido de registro da ocorrência escolar em ata e da formalização do Termo de Compromisso que serão lavrados pela direção escolar na presença e com a anuência dos pais ou representante legal do aluno, em obediência ao disposto no art. 1.634, incisos I, II e VII, do Código Civil, e serão desenvolvidas por meio de ações que visem a preservação ambiental e a reparação dos danos causados ou ações que resultem no desenvolvimento de atividades extracurriculares.

§ 6º A aplicação de atividades com fins educativos deverá ser orientada e acompanhada pela direção escolar e equipe pedagógica, observada a ordem de competência prevista no § 1º, deste artigo.

§ 7º A penalidade de suspensão assistida e orientada ocorrerá após a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III, ressalvados os casos de agressão física que resultem em lesões corporais.

§ 8º A penalidade de suspensão assistida e orientada terá a duração máxima de 3 (três) dias e deverá ser aplicada pela direção com apoio e orientação da equipe técnico-pedagógica.

§ 9º O cumprimento da penalidade de suspensão assistida e orientada será registrado em ata lavrada em livro próprio, constando o acompanhamento dos pais ou responsável legal.    

§ 10 A penalidade de suspensão assistida e orientada não será cumprida na unidade escolar e resultará na realização de aulas programadas que explorem o conteúdo correlato ao desenvolvido em sala de aula, durante o período de suspensão.
                   
       § 11 Nos casos de agressão física, a direção escolar (diretor) poderá aplicar, imediatamente, a penalidade prevista no inciso IV, caput deste artigo.

§ 12 Caberá à direção escolar (diretor) comunicar ao Conselho Tutelar as providências tomadas em relação à indisciplina do aluno, por meio da Ficha de Notificação, bem como acompanhar as ações do referido Conselho, encaminhando cópia da Ficha de Notificação ao Programa Escola Viva/Escola que Protege/ SEMED.
§ 13 As penalidades previstas no caput deste artigo não se aplicam aos alunos da Educação Infantil.

Art. 147. As decisões sobre penalidades disciplinares tomadas pela direção escolar deverão constar no livro de ocorrência, mediante ciência escrita do pai ou responsável legal, quando se tratar de aluno menor.

Art. 148. São proibidas sanções que atentem contra a dignidade da pessoa humana, a saúde física e mental ou que resultem prejuízo à formação do aluno.

Art. 149.  Em caso de reincidência ou agressão física grave, cumpridas as medidas previstas no Art. 146, deste Regimento, a direção escolar poderá expedir guia de transferência do aluno, desde que, assegure vaga em outra unidade escolar.

Art. 150. Independente da penalidade aplicada caberá ao aluno ou seu responsável legal, quando menor, o direito de defesa por meio de pedido de reconsideração que deverá ser apresentado por escrito à direção escolar e ao Conselho de Professores, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da ciência da penalidade.

Art. 151. Caberá ao pai ou responsável legal do aluno reparar os danos, eventualmente causados, à unidade escolar e/ou as pessoas físicas integrantes da comunidade escolar.

Art. 152. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou privado, quanto em relação ao patrimônio e a integridade física dos integrantes da unidade escolar.

Estatuto da Criança e do adolescente

Lei Federal – 8.069/1990
Das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou
 responsáveis :
V – Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar
Sua freqüência e aproveitamento escolar.


Ensina á criança o caminho que ela deve seguir; mesmo quando envelhecer, dele não se há de afastar.
Provérbios 22.6


  
Nossa Equipe

DIRETORA: Silvia Luisa Borges Daniel da Cunha
SECRETARIA ESCOLAR: Neuza dos Santos Peres
AUXILIARES DE SECRETARIA: Ermelinda Bustamante
                                                  Meirinice Nunes dos Santos Rex.
                                                 Rosangela Rosa da Cruz
                                                 Jéssica Gottardo
SUPERVISORA ESCOLAR: Dirce Nogueira Ximenes Alderete
ORIENTADORA EDUCACIONAL: Marici Ouvives de Souza Carneiro.
COORDENAÇÃO DE SUPORTE TECNOLOGICO: Silvia Freire Luz
APM
PRESIDENTE: Jucilene Freitas Martins Fransuê.
Vice- presidente: Silvia Freire Luz
CONSELHO ESCOLAR
Presidente: Marici Ourives de Souza Carneiro
Nosso Endereço
Rua: Goiás 1362 – Vila Célia
Telefone da Escola: 3314-3996
Blog: “Sá  Carvalho na Web”




quarta-feira, 4 de março de 2015

Reunião de Pais - 28/02/2015


                                                  Reunião de Pais

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR  LUIS ANTÔNIO DE SÁ CARVALHO

CAMPO GRANDE –MS

REUNIÃO GERAL DE PAIS E ASSÉMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA APM/CONSELHO ESCOLAR

Ø  28/02/2015 – SÁBADO

Ø  HORÁRIO – 7 H E 45 MIN.

                                              PAUTA -2015


Ø Mensagem: Filhos são como navios (7h e 45 min.)

Ø  Slides :Apresentação dos membros da APM /Conselho Escolar/Conselho de Professores.

Ø  Slides : Apresentação da Equipe Escolar

Ø  Slide: PP /PDE –       

Ø Slide : Manual da Família/2015

Ø Regimento Escolar : Aprovação da Assembleia

Ø Apresentação da: Proposta para Climatização das salas de aula

Ø  Momento de Pais  com os Professores

  Os funcionários  da Escola Sá Carvalho
                      


Registros da Reunião 





Começando o ano letivo de 2015

Reunião dos Professores







Semana de apresentação e boas vindas ao novo ano letivo, os professores fizeram Planejamento e elaboraram o Plano de Ensino para 2015.

terça-feira, 3 de março de 2015

HISTÓRIA DA ESCOLA -


Professor Luis Antonio de Sá Carvalho
 
 

O nome da escola foi uma homenagem á Luís Antônio de Sá Carvalho que nasceu em São Paulo, em 03 de julho de 1915. Formou-se em Ciências contábeis, em 1944, na Escola de Comércio Álvares penteado, de São Paulo, mais tarde tornou-se economista e técnico em Administração de Empresas.
Em 1945, vem para Campo Grande e torna-se professor do Colégio Oswaldo Cruz, também trabalhou como auditor independente em Campo Grande, sendo o primeiro a instalar um escritório desse tipo na cidade.
Foi um dos fundadores da Escola 26 de Agosto e membro da Seleta Sociedade Cariativa e Humanitária de Campo Grande- entidade dedicada ao amparo do menor carente. Publicou uma série de trabalhos em jornais, inclusive no Correio do Estado e nas revistas de Economia de São Paulo. Na sua obra, destacam-se: "Rumando para o oceano Pacífico", que conta a história da construção da estrada Noroeste do Brasil -1945 e uma monografia "A Siderúrgica no Brasil" também em 1945. Foi professor de Economia da FUCMAT, atual Colégio Dom Bosco.
Luís Antônio de Sá Carvalho morreu em São Paulo, em agosto de 1980, deixando, na lembrança dos campograndenses, o seu trabalho como professor, escritor, contador e auditor, além de um membro participante desta comunidade.

Fundação da Escola

A escola foi fundada em 07 de julho de 1995. Anteriormente a escola funcionava num prédio do condomínio Eudes Costa como anexo da Escola Municipal Danda Nunes, tendo como Diretora a Professora Florisa Albuquerque Daniel e como Adjunta Waldete Abrão. Mas as instalações provisórias duraram apenas 6 meses sendo então logo inaugurada com prédio próprio, situado na rua Goiás nº 1362 no conjunto Eudes Costa, doado pela Prefeitura Municipal , passando então a funcionar como EMPEPG Luís Antônio de Sá Carvalho, tendo como diretora a Professora Ione Paes Ferreira de Azevedo e como Adjunta a Inspetora Escolar Tania Maria Terra Serra.

Em fevereiro de 2002 assumiu como diretora a Professora Sílvia Luísa Borges Daniel da Cunha, e conforme o número de dependências da escola e o número de alunos, foi extinto o cargo de diretor adjunto .


Atualmente

A escola hoje esta com 07 salas de aula , Laboratório de Informática, Biblioteca, Sala dos Professores, quadra e pátio cobertos.